CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5302, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Modifica a redação do art. 240 e acrescenta os arts. 240-A, 240-B e 240-C, na Lei Municipal 4.890/2010 (Código de Obras)
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 240 da Lei Municipal n° 4.890/2010 (Código de Obras) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Somente será expedido alvará de construção a postos revendedores, obedecendo a distância mínima de 1.200,00m (um mil e duzentos metros) entre um posto revendedor e outro estabelecimento congênere em ambos os sentidos de tráfego”.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 240, da Lei Municipal n° 4.890/2010.
Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 240-A, 240-B e 240-C, à Lei Municipal n° 4.890/2010 (Código de Obras) com as seguintes redações:
"Art. 240-A. Fica facultado aos proprietários de postos de abastecimento de veículos, instalarem outra unidade, em via arterial adjacente à sua sede, onde não exista posto instalado, desde que respeitada uma distância mínima de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) e que seja da mesma sociedade empresária.
§ 1° Em nenhuma hipótese será admitida a transferência da autorização concedida na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2° Havendo desvinculação comercial do estabelecimento beneficiado pelo “caput” deste artigo, o alvará será cancelado e a autorização para funcionamento revogada.
Art, 240-B. A autorização mencionada no art. 240-A será para a instalação de somente uma unidade, devendo ser respeitada a distância mínima de 1.200,00m (um mil e duzentos metros) de outro posto instalado.
Art. 240-C. Ocorrendo a instalação de nova unidade,na forma prevista no art 240-A, não poderá ser expedida outra autorização na mesma via, em nenhuma hipótese, qualquer que seja o requerente, sem a observação da distância prevista no art 240."
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias pelo Poder Executivo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 25 de abril de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.