CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5313, DE 23 DE MAIO DE 2013
Altera o anexo da Lei Municipal n° 5.282/2013, para a finalidade de ampliar zona especial de interesse social (ZEIS-3).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei Municipal n° 5.282/2013, para a finalidade específica de ampliar a Zona Especial de interesse Social (ZEIS-3), situada entre o limite do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, divisas com Loteamento São Fernando e a zona de empreendimento de porte.
Art. 2º Integra a presente Lei o Mapa do Perímetro Urbano do Município de Pouso Alegre, com o respectivo zoneamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de maio de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.