CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5341, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre-MG, na região do Bairro São João e MG-290.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, fica ampliado na Região do Bairro São João e Rodovia MG-290 (sentido Borda de Mata-MG) e região do entroncamento rodoviário sentido Silvianópolis e Congonhal, conforme mapa anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A ampliação do perímetro urbano na Região do Bairro São João e Rodovia MG-290 está compreendida na seguinte círculo divisório: inicia-se no M1 no bueiro do córrego, margem de estrada de acesso à Fazenda Cachoeira, divisa com o Loteamento Nossa Senhora da Guadalupe e Loteamento Jardim Brasil II com coordenadas UTM N 7.540,509m e E 400.064,00m , segue pelo córrego dividindo com o loteamento até o M2 onde encontra um o afluente com coordenadas UTM N 7.540.392m e E 399.859m. Faz canto a esquerda e segue pelo afluente dividindo com o loteamento até o M3 com coordenadas UTM N 7.540.257m e E3 99.885m. Faz canto a esquerda e segue dividindo com o loteamento até o M4 com coordenadas UTM N 7.540.284m e E 399.930m. Faz canto a direita e segue dividindo com o loteamento até o M5 onde encontra a estrada municipal de acesso ao Cristo Redentor com coordenadas UTM N 7.540.638m e E 399.146m. Segue pela estrada do Cristo Redentor até o M6 com coordenadas UTM N 7.540.611m e E 399.130m. Faz canto a esquerda e segue até o M7 onde encontra o córrego com as coordenadas UTMN 7.540.413m e E 398.584m. Faz canto a esquerda e segue descendo o córrego até o M8 com coordenadas UTM N 7.540,024m e E 398.757m onde encontra confluência de outro córrego. Faz canto a esquerda e sobe pelo córrego até o M9 com coordenadas UTM N 7.540.228m e E 398.973m. Faz canto a direita e segue até o M10 com coordenadas UTM N 7.540.154m e E 399.044m onde encontra a estrada Municipal. Faz canto a direta e segue pela estrada até o M11 com coordenadas UTM N 7.539.038m e E 399.266m onde encontra o trevo do pântano e margem da Rodovia MG-290. Atravessa a Rodovia e segue pela estrada do pântano até o M12 com coordenadas UTM N 7.538.899m e E 399.27 m onde encontra a ponte do Rio Mandú. Faz canto a esquerda e segue descendo o rio pela margem esquerda até o M13 com coordenadas UTM N 7.538.919m e E 400.109m. Faz canto à esquerda deixando a margem esquerdado Rio Mandú seguindo até o M14 onde encontra o atual limite do perímetro urbano de Pouso Alegre com coordenadas UTM N 7.539.282m e E 400.686m. Faz canto a esquerda e segue limitando com o atual perímetro urbano até o M15 com coordenadas UTM N 7.540,196m e E 400.108m onde encontra a estrada Municipal. Faz canto a direita e segue limitando ainda com o perímetro urbano até o M16 com coordenadas UTM N 7.540.416m e E 400.140m onde encontra o Loteamento Nossa Senhora de Guadalupe. Faz canto a esquerda e segue limitando ainda com o atual perímetro urbano até o M l. Onde teve início e finda essa descrição.
Art. 3º A faixa identificada com a cor amarela, no mapa anexo - Região do Bairro São João - fica definida como faixa não edificante, para futura ampliação da MG-290.
Art. 4º Fica definida como Zona de Empreendimento de Porte (ZEP) a faixa de 100,00m (cem metros), identificada após o limite da faixa não edificante.
Art. 5º A ampliação do perímetro urbano da Região do entroncamento Rodoviário, sentido Silvianópolis e Congonhal, está inserida no seguinte círculo divisório: inicia-se no M1, margem da rodovia BR-459 e limite do atual perímetro urbano de Pouso Alegre, com as coordenadas UTM: N-7.544.329m e E-402.260m. Segue limitando com o atual perímetro até o M2 com coordenadas UTM:N-7.545.139m e E-402.257m, onde encontra o divisor de águas do Ribeirão dos Afonsos e Ribeirão das Mortes. Faz canto à esquerda e segue pelo divisor de águas até o M3 com as coordenadas UTM: N-7,545.376m e E-401.994m. Segue ainda pelo divisor de águas até o M4 com coordenadas UTM: N-7.545.004m e E-401.495m onde encontra a estrada municipal. Faz canto à esquerda e segue pela estrada até o M5, margem da rodovia BR-459 com as coordenadas UTM: N-7.544,352m e E-401.846m. Faz canto à esquerda e segue margeando a rodovia até o M1, onde teve início e finda esta descrição.
Art. 6º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo referente ao sistema viário.
Art. 7º Em nenhuma hipótese será permitido acesso aos empreendimentos a serem instalado na Região definida no art. 2°, para a MG-290,devendo toda circulação ocorrer através das vias arteriais, coletoras e locais.
Art. 8º Fica definida em 16,00m (dezesseis metros), a largura da via coletora de acesso aos empreendimentos que serão implantados na região São João, seguindo, a partir do término da Avenida Três Corações.
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo enviar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), após a conclusão dos trabalhos, os Mapas do Perímetro Urbano e Classificação Viária, para consolidação.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 30 de agosto de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.