CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5404, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Revoga o art. 25, altera do inciso II, do art. 29, altera o parágrafo único do art. 33, altera o art. 34 e altera o inciso VI, do art. 37, todas da Lei Municipal n° 4.872/2010 (Lei do Uso e Ocupação do Solo Urbano).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 25 da Lei Municipal n° 4.872/2010 (Uso e Ocupação do Solo Urbano) e seus respectivos parágrafos.
"Art. 29. ...
I -
II - elementos de acesso à edificação deste que descobertos e elementos de acesso à edificação cobertos com largura máxima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
Art. 33. ...
Parágrafo único. A distância mínima de que trata o caput deste artigo será de 5,00m (cinco metros) entre edificações construídas em diagonal no mesmo terreno, cuja lateralidade não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) de qualquer uma das edificações, sendo vedadas aberturas confrontantes.
Art. 34. A altura máxima na divisa lateral e de fundos em edificações sem recuo será de 13,00m (treze metros) tomando como base a maior cota do terreno natural no alinhamento frontal, não sendo permitidas aberturas nas paredes laterais nestes casos. Respeitando-se as restrições tanto de zoneamento quanto dos memoriais descritivos dos loteamentos aprovados e implantados para o local.
Art. 37. ...
VI - cada vaga de estacionamento terá largura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) e comprimento mínimo de 5,00 (cinco metros);".
Art. 3º Para o número mínimo de vagas para estacionamento deverá ser observado o disposto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 4.872/2010, alterado pela presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.