Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5399, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano de Pouso Alegre na região da Rodovia BR-459 sentido aos Municípios de Santa Rita do Sapucaí e Cachoeira de Minas e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano na região Rodovia BR-459, sentido ao Município de Sana Rita do Sapucai. fica definido da seguinte forma: inicia-se no M-A (limite do antigo perímetro urbano) com as coordenadas: E=10.800,00 N=7.536.000,000; deste ponto segue em linha reta, com a distância de aprox. 2.560,00m (dois mil quinhentos e sessenta metros), até encontrar o M-B com as coordenadas: E=13.300,000 N=535.450,000 (divisas de Santa Rita, Cachoeira de Minas e Pouso Alegre); deste ponto segue por espigão abaixo, até encontrar a BR-459, (Pouso Alegre, sentido Santa Rita), M-C, com as coordenadas: E=413.770,000 N=7.538.780,000; deste ponto segue por linha reta, limitando com a ZPA, até o M-D,com as coordenadas: EM 13.815,536 N=7.538.952,000; deste ponto segue contornando o Bairro dos Chaves, e seguindo ainda pela ZPA, até encontrar o M-E, com coordenadas E=11.732,071 N=7.540.593,433 encontrando neste ponto, antigo perímetro urbano de Pouso Alegre - MG.
Art. 2º Fica estabelecida uma faixa não edificante com largura de 20,00m (vinte metros), de cada lado a partir do eixo central, lindeira à via projetada no Mapa do Sistema Viário, na Região do Bairro Belo Horizonte, para futura ampliação, ficando extinta a área destinada para implantação de empreendimento de porte (ZEP).
Art. 3º As margens da Rodovia BR-459 fica estabelecida uma faixa não edificante, destinada à implantação de via marginal à BR-459. para acesso aos empreendimentos da região, evitando o acesso direto à rodovia.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Sistema Viário projetado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 
Comunicação Interna
Ref.: Parecer Sistema Viário para expensão urbana - BR-459
(Trecho entre os Bairros Belo Horizonte e Chaves)
Prezado Secretário, 
Após reunião do grupo interno de discussão do Plano Diretor, foi solicitado à Secretaria Municipal de Transito a emissão de um parecer sobre a estruturação viária através de diretrizes para implantação de vias que atendam a demanda que venha a surgir de uma ampliação do perímetro urbano. 
A região em estudo para ampliação localiza-se na região que margeia a BR-459 entre os bairros Belo Horizonte c Chaves. 
Este parecer visa analisar o sistema viário existente, o previsto na atual legislação e criar diretrizes para um redesenho das vias estruturais de interligação, com a finalidade de reduzir os impactos que um empreendimento de grande porte, bem como os futuros pequenos e médios empreendimentos acarretarão no Sistema Viário Municipal. 
Considerando o porte, abrangência e utilização dos empreendimentos que se instalarão na região, é fundamental a previsão da interligação direta entre a região a ser zoneada e as principais rodovias que atendem a mesma, sendo elas: BR-381 e BR-459. 
Ao analisar a proposta existente no Plano Diretor e o mapa real das estradas vicinais e acesso do Município, este parecer é favorável a inclusão de novas vias. 
Em lodo trecho ao longo da BR-459 é proposta a criação de uma via marginal em cada lado da mesma, via essa com a função de absorver o fluxo local e distribui-lo, evitando a fragmentação da rodovia com acessos simultâneos e que geram risco. Todo sistema de circulação dentro das zonas propostas deverão se conectar as vias marginais e assim não possuírem acesso direto a rodovia, exceto na via arterial que terminará na BR-381, devendo esse, na época de execução, ser aprovada pelos órgão federais responsáveis. 
Na área de acesso ao Bairro Caiçara, deverá ser exigido a elaboração de projeto específico que proíba o acesso direto da via a rodovia, devendo o mesmo ocorrer na rotatória de acesso ao Bairro São Fernando.
Considerando o Plano Diretor e suas leis complementares, onde toda via arterial só poderá ser interligada por vias coletoras, o novo sistema viário será composto apenas por vias arteriais, sendo as demais previstas e analisadas caso a caso, conforme demanda dos empreendimentos futuros.
Segue em anexo, mapa com indicação das alterações no sistema viário.
Diante dos fatos acima descritos, termino esse parecer.
Atenciosamente

Daniel Lage Casalechi
Arquiteto e Urbanista
Para: Ilmo. Secretário Municipal Transporte e Trânsito - Sr, Marcos Aurélio da Silva
DE: Daniel Lage Casalechi - Arquiteto e Urbanista
Pouso Alegre, 18 de novembro de 2013.
Anexo I

* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo