CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5448, DE 26 DE ABRIL DE 2014
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, altera o Plano Plurianual PPA-2014/2017 (Lei nº 5.332), Lei de Diretrizes Orçamentárias-2014 (Lei nº 5.343) e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Subunidade | 08 | Transferência do Estado | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 302 | Assistência hospitalar e ambulatorial | |
Programa | 0003 | Pouso Alegre com mais saúde dequalidade | |
Atividade | 2257 | Centro de Atenção Psicossocial paraUsuários de Álcool e outras Drogas – CAPS AD | |
Elemento de Despesa | 3390.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 |
Elemento de Despesa | 3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.000,00 |
Projeto | 1276 | Centro de Atenção Psicossocial paraUsuários de Álcool e outras Drogas – CAPS AD | |
Elemento de Despesa | 4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer os créditos indicados no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente.
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Subunidade | 04 | Bloco de Média e Alta Complexidade | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 302 | Assistência hospitalar e ambulatorial | |
Programa | 0003 | Pouso Alegre com mais saúde de qualidade | |
Atividade | 2237 | Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil | |
Elemento de Despesa | 3390.30.00 | Material de Consumo | 94.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de abril de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.