Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5454, DE 6 DE MAIO DE 2014
Altera as redações do §§ 1º e 2º do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.592/92, alterada pela Lei nº 5028/2011, que dispõe sobre o Conselho e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - CONCRI e FUNCRI e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os § 1º e § 2º, do art. 2º da Lei Municipal nº 2.592 (Título II - Da Composição e do Mandato), alterada pela Lei Municipal nº 5.028/11, passam a vigorar com as seguintes redações:

"TÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 2º ...
§ 1º  Os representantes do Poder Executivo serão designados pelo Prefeito, preferencialmente dentre os servidores concursados, podendo ou não estar ocupando cargo comissionado.
§ 2º  Os membros indicados pelo Poder Executivo representação, a Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Governo e a Fundação PROMENOR"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de maio de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeitura Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo