Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5499, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o prazo previsto no art. 17 da Lei Municipal nº 5.410/13 e modifica a redação do inciso I, do seu art. 6º.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo previsto no art. 17 da Lei Municipal nº 5.410/2013 fica renovado para mais 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º O inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal nº 5.410/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.
I - estejam construídas em logradouros públicos, praças e terrenos públicos, exceto marquises, desde que atendidos os incisos do art. 104, da Lei Municipal nº 4.890/10, devendo consta no laudo técnico."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de setembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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