CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5500, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a redação do art. 16 da Lei Municipal nº 4.890/10, institui o Código de Obras do Município de Pouso Alegre.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal nº 4.890/10, que instituiu o Código de Obras do Município de Pouso Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Prefeitura Municipal deverá cumprir os seguintes prazos, á contar das datas das respectivas entradas de etapa do processo de aprovação:
I - liberação do formulário do informativo - 8 (oito) dias úteis;
II - análise do projeto: simplificado - 4 (quatro) dias úteis; - completo - 12 (doze) dias úteis;
III - retorno para reanálise, quantas vezes se fizerem necessárias - 5 (cinco) dias úteis;
IV - liberação do alinhamento - 10 (dez) dias úteis;
V - liberação do alvará - 5 (cinco) dias úteis."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de setembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.