CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera os arts. 9º e 10º da Lei nº 5.503/2014, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 10 da Lei nº 5.503/2014, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na Lei Orçamentária Anual e respeitarão as condições estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2014-2017 e serão transcritas na Lei Orçamentária Anual de 2015.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá transferir, transpor e remanejar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015, conforme consta na Constituição Federal de 1988, em seu art. 167.
Art. 10. A abertura de crédito suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei n. 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizado a abrir créditos suplementares nos termos da Lei nº 4.320/64, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto em Lei.
§ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados a realizar transferências, remanejamento e transposição total ou parcial das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), conforme consta na Constituição Federal de 1988, em seu art. 167.
§ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos especiais as exposições de motivos, circunstanciadas, que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 11 de novembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.