Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a redação do art. 3º da Lei Municpal nº 2.860/94, modificado pela Lei Municipal nº 4.108/2002, que disciplina o Poder de Polícia na elaboração de vistoria nos estabelecimentos empresariais no Município de Pouso Alegre.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º  O art. 3º, da Lei Municipal nº 2.860/94, modificado pela Lei Municipal nº 4.108/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  Será realizada, através do Departamento de Fiscalização, no decorrer do ano civil, a vistoria em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no Município de Pouso Alegre, ficando no local uma cópia do respectivo laudo.
Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá a renovação dos alvarás de localização e funcionamento até o dia 31 de março de cada ano, com a cobrança da respectiva taxa.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de dezembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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