CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5525, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Define as atribuições para os cargos de Orientador Social e Advogado da Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e revoga as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 5005/2010.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições para os cargos de orientador social e advogado da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, forma desta Lei.
§ 1º São atribuições do cargo de orientador social:
1 - recepção e oferta de informações às famílias e indivíduos nos equipamentos relacionados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
2 - realização de busca ativa no território;
3 - participação das reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliações de processos, fluxos de trabalho e resultados nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5 - apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social, em especial no que se refere às funções administrativas;
6 - apoio na mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social;
4 - participação nas atividades de capacitação e formação continuada propostas pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social;
4 - participação nas atividades de capacitação e formação continuada propostas pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social;
7 - participação de reuniões sistemáticas atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social;
8- acompanhamento das ações de cadastramento e atualização cadastral e outras ações relacionamento a operacionalização do CADÚNICO;
9 - desenvolver rotinas administrativas nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social;
10 - promover articulação com o território e rede de atendimento;
11- comunicar com as crianças e adolescentes, famílias, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;
12- efetuar trabalhos com famílias e indivíduos em situação de risco social;
13- auxiliar, acompanhar e desenvolver junto à equipe técnica os grupos e oficinas desenvolvidas nos equipamentos;
14- participar e promover campanhas socioeducativas dos temas relacionados à garantia de direitos, sob orientação dos técnicos de nível superior da equipe de referência nos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 2º São atribuições do advogado:
1- prestar serviços na Proteção Social Especial de Média Complexidade, como advogado no que se refere ao atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoa com deficiência e pessoa em situação de rua;
2- acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
3- elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
4- realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
5- realização de visitas domiciliares aos indivíduos, famílias acompanhadas pela equipe técnica, quando necessário;
6- realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
7- trabalho em equipe interdisciplinar;
8- orientação jurídico-social aos indivíduos adultos, famílias e indivíduo em situação de rua, bem como em situação de violação de direitos;
9- alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
10- participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
11- participação das atividades de capacitação e formação continuada com a equipe da equipe técnica, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;
12- participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição defluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
13- receber denúncias;
14- fazer encaminhamentos e acompanhamentos processuais e administrativos;
15- proferir palestras sobre direitos sociais para indivíduos adultos, pessoa com deficiência, idosos, famílias e indivíduo em situação de rua;
16- esclarecer procedimentos legais e judiciais aos profissionais;
17- realizar atendimento e orientações sobre processos legais às famílias, adultos, idosos, pessoa com deficiência e pessoa em situação de rua;
18- realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador de direito, na perspectiva de um atendimento que considere o aspecto global, considerando o aspecto criminal, de proteção atendimento socioassistencial;
19- estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento;
20- relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;
21- fazer a articulação de rede junto ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD) quando necessário;
22 - participar e promover campanhas socioeducativas dos temas relacionados à garantia de direitos junto equipe de referência.
§ 3º O cargo de advogado compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seu titular exercerá as funções nos equipamentos de assistência social.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n°5005/2010, quanto às atribuições para os cargos de orientador social e advogado, permanecendo em plena vigência os demais requisitos dos cargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pouso Alegre, 26 de novembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.