Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5568, DE 4 DE MAIO DE 2015
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2015, bem como reajuste no valor do cartão alimentação e dá outras providências.

Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º de abril de 2015, os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos anexos I e II da Lei Municipal n° 5.411/2013, e do anexo III da Lei Municipal n° 5.412/13.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º O valor do Cartão Alimentação, criado pela Lei Municipal n° 4.586, de 20/6/2007, fica fixado em R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de maio de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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