CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5573, DE 12 DE MAIO DE 2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º, altera a redação do inciso IX do art. 8º, e acrescenta parágrafo único ao art. 40 da Lei Municipal nº 5.526/2014 e dá outras providências.
Autor: Ver. Maurício Tutty
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal n° 5.526/2014, com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VIII poderá o empreendedor/proprietário apresentar condições próprias de gerenciamento e administração dos serviços de água e esgoto, dispensando a transferência à concessionária.”
Art. 2º Altera a redação do inciso IX do art. 8º da Lei Municipal n° 5.526/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
IX - estrutura coletora de esgoto mediante dispositivos previstos nas Normas Brasileiras de Regulação, conforme projeto aprovado pela concessionária de água e esgoto, que assumirá a gestão desses sistemas, salvo se esses sistemas não forem atendidos pelo próprio empreendedor, conforme previsão do parágrafo único deste artigo." (...)
Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao art. 40 da Lei Municipal n° 5.526/2014, com a seguinte redação:
"Art. 40 (...)
Parágrafo único. Em caso de dúvidas ou interpretações quanto ao empreendimento pertencer ou não às localidades definidas como Zona Urbana Especial (ZUE), a matrícula do imóvel, com a definição do nome do bairro, servirá como documento comprobatório de localização."
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 12 de maio de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.