CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5641, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza, de forma excepcional, o pagamento do cartão-alimentação, no valor de R$ 300,00, no mês de dezembro de 2015.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, de forma excepcional, o pagamento do Cartão-Alimentação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O valor com acréscimo, conforme previsto no caput, será creditado apenas para os servidores públicos concursados, contratados e designados - não ocupantes de cargo comissionados ou de função gratificada - aposentados e pensionistas.
Art. 2º Nos meses subsequentes deverá ser creditado o valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 5.567/15.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.02.00.04.122.0017.2176.3.3.90.46.00, Ficha 135, Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de dezembro de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.