CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Inclui os §§ 2º, 3º, 4º e 5º, renumera o parágrafo único do art. 156 da Lei Municipal nº 2.591-A/92, para prever a doação de mercadorias apreendidas objeto de comércio irregular a entidades assistenciais e associações de proteção animal declaradas de utilidade pública municipal.
Autor: Ver. Hélio Carlos
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui os §§ 2º, 3º, 4º e 5º, e renumera o parágrafo único do art. 156 da Lei Municipal nº 2.591-A/92, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 156 (...)
§ 1º (...)
§ 2º As mercadorias poderão ser doadas às entidades assistências e associações de proteção animal, declaradas de utilidade pública municipal, conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.517/2006 e suas alterações.
§ 3º As doações previstas nesta Lei serão precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão especialmente nomeada pela Prefeitura, a fim de se estabelecer um critério equitativo de distribuição.
§ 4º Tratando-se de produtos alimentícios perecíveis, serão verificadas pela vigilância sanitária sua validade e possibilidade de consumo sem riscos para a saúde das pessoas, antes de se proceder à distribuição.
§ 5º As entidades assistenciais e associações de proteção animal que atendam ao disposto no § 2º do caput deste artigo, serão cientificadas desta Lei, a fim de manifestarem seu interesse em particular da distribuição das mercadorias mencionadas no caput deste artigo”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2015.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.