Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5692, DE 23 DE MAIO DE 2016
Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 5.680, de 2 de maio de 2016, que concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1° de abril de 2016, bem como reajuste no valor do cartão alimentação e dá outras providências.

Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 5.680, de 2 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°  O valor do cartão alimentação pago aos servidores efetivos e comissionados, autorizado pela Lei Municipal n° 4.656, de 22/2/2008, fica fixado em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), a partir de 1° de abril do corrente ano.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de maio de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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