Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5697, DE 6 DE JUNHO DE 2016
Altera o anexo II da Lei n° 4.872, de 7 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano do Município de Pouso Alegre e dá outras providências".

Autor: Ver. Ayrton Zorzi
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II da Lei Municipal n° 4.872, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de junho de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
Anexo Único
(Anexo II da Lei Municipal n° 4.872, de 7 de dezembro de 2009)
Quadro de Conformidade de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Zonas/usos
ZMC
ZM 1
ZM 2
ZM 3
ZMV
ZEIS
ZEP
ZEU
ZUE
Residencial unifamiliar
A
A
A
A
A
A
NA
 
A
Residencial multifamiliar horizontal. (até 2 pavimentos)
A
NA
A
A
A
A
NA
 
A
Residencial multifamiliar vertical
A
NA
A
A
A
A
NA
 
A
Econômico de atendimento local
A
AC
A
A
A
A
AC
 
A
Econômico de atendimento geral
A
NA
A
A
A
NA
A
 
AC
Misto
A
NA
A
A
A
A
NA
 
A
Institucional
A
AC
A
A
A
AC
AC
 
A
Industrial não impactante
NA
NA
AC
AC
AC
AC
A
 
AC
Industrial impactante
NA
NA
NA
NA
NA
NA
A
 
NA
Legenda:
A - admitido;
NA - não admitido;
AC - admitido mediante condicionantes estipuladas pelo Poder Público Municipal.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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