CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5718, DE 21 DE JULHO DE 2016
Altera redação do art. 36, da Lei n° 5.526/2014, que dispõe sobre chacreamento no Município de Pouso Alegre dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei Municipal n° 5.526/2014, de 26/11/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Os proprietários de chacreamentos preexistentes e/ou em construção à data de publicação desta Lei deverão apresentar toda a documentação exigida, junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para a finalidade de adequação e regularização, desde que situados em ZUE definidas em lei”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de julho de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
Roberto Romanelli Barata
Secretario Municipal de Planejamento Urbano
* Este texto não substitui a publicação oficial.