Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5741, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.

Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Recepcionista, constante do grupo organizacional de nível médio, previsto no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal n° 5.411, de 13 de dezembro de 2013, fica transformado no cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao grupo organizacional de nível médio, conforme previsto no inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 5.411, de 13 de dezembro de 2013, com vencimento básico inicial previsto no Anexo I da Lei Municipal n° 5.411, de 13 de dezembro de 2013, e atribuições definidas em regulamento específico.
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Recepcionista ficam automaticamente enquadrados no cargo de Agente Administrativo.
Parágrafo único. O enquadramento referido no caput deve respeitar o nível e a classe referentes ao cargo originariamente ocupado pelo servidor, não podendo haver diminuição de vencimentos, incluindo as vantagens permanentes e transitórias.
Art. 3º O § 4° do art. 9° da Lei Municipal n° 5.411, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° (...) 
§ 4°  O servidor que optar pelo regime de que trata o caput deste artigo não poderá retomar ao regime original antes de decorridos 2 (dois) anos da data da opção.”
Art. 4º A Lei Municipal n° 5.411, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, que terá a seguinte redação:
"Art. 11-A.  Quando for requisitado, por comissão permanente, temporária ou que for designada por ato da Mesa Diretora, auxílio técnico de servidor componente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre, fará jus o servidor a gratificação proporcional ao tempo de trabalho desenvolvido. 
§ 1° A gratificação referida no caput terá o valor previsto no Anexo III desta Lei, reajustado pelo mesmo índice em que for reajustado o vencimento dos servidores.
§ 2° Não farão jus à gratificação referida no caput os servidores componentes do Núcleo de Apoio às Comissões.”
Art. 5º Ficam revogados os §§ 1° e do art. 11 da Lei Municipal n° 5.411, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de outubro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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