Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5749, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre alteração de dispositivos das Leis n°s 4.643/07, 5.711/16 e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração dos arts. 19, 25, 26, 26-A, 26-B, 27, 29 da Lei Municipal n° 4.643/07 e art. 56 da Lei Municipal n° 4.643/07, alterados pela Lei Municipal n° 5.711/2016;
Art. 2º O caput art. 19, caput da Lei Municipal n° 4.643, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, cabendo ao ente empregador a que o servidor estiver vinculado o pagamento da remuneração relativa a todo o período de afastamento."
Art. 3º Acrescenta o art. 26-C à Lei Municipal n° 4.643/2007, de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 26-C.  O pagamento relativo ao salário-família constante dos arts. 25, 26, 26-A e 26-B, desta Lei fica a cargo do ente empregador a que se vincula."
Art. 4º O caput art. 27 caput da Lei n° 4.643, de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27.  O salário-maternidade, a cargo do ente empregador a que se vincula o servidor, é devido independentemente de carência à segurada, servidora pública efetiva, durante 180 (cento e oitenta) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. (...)"
Art. 5º O caput art. 29 caput da Lei Municipal n° 4.643, de 2007 passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 29.  À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial especificamente para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade na forma do disposto nesta Lei. (...)"
Art. 6º Altera a redação do inciso XVII do § 2° do art. 56 da Lei Municipal n° 4.643, de 2007, e acrescenta as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" ao inciso XVII do § 2° do art. 56, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56  (...)
§ 2° (...)
XVII - outras vantagens instituídas em lei que não sejam passíveis de se tornarem permanentes ou de serem incorporadas na atividade, como as seguintes:
a) aulas facultativas; 
b) dobra de turno; 
c) pó de giz; 
d) substituição de professor; 
e) exercício de docência em escola especial; 
f) gratificação alfabetização 1° ao 3° ano; 
g) gratificação de função."
Art. 7º Acrescenta o § 7° ao art. 56 da Lei Municipal n° 4.643, de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 56.  (...)
§ 7° Fica autorizado o IPREM a realizar a restituição aos servidores e parte patronal das contribuições previdenciárias sobre as verbas de caráter transitório contidas na Lei Municipal n° 4.643/2007, alterada pela Lei Municipal n° 5.711/2016, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), as quais não compõem a base de cálculo e não foram utilizadas para aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal."
Art. 8º Fica o Instituto de Previdência autorizado a abrir crédito orçamentário especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para criação da rubrica orçamentária, na Lei Orçamentária do exercício de 2016, conforme abaixo discriminado:
 
Denominação
Discriminação
Valor R$
Órgão
03
Instituto de Previdência Municipal -IPREM
 
Unidade
06
Manutenção das atividades de pessoal – benefícios
 
Função
09
Previdência social
 
Subfunção
272
Previdência do regime estatutário
 
Programa
0017
Pouso Alegre com mais eficácia e eficiência administrativa
 
Atividade
4007
Manutenção de benefícios a servidores públicos municipais
 
Elemento de despesa
3391.93.00
Indenizações e restituições
30.000.000,00
Art. 9º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 22.315.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos e quinze mil reais) e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, no valor de R$ 7.685.000,00 (sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
 
Denominação
Discriminação
Valor R$
Órgão
03
Instituto de Previdência Municipal -IPREM
 
Unidade
07
Departamento de Assistência geral de assuntos jurídicos
 
Função
04
Administração
 
Subfunção
122
Administração geral
 
Programa
0017
Pouso Alegre com mais eficácia e eficiência administrativa
 
Atividade
4019
Manutenção geral do Departamento de Assistência Geral a Assuntos Jurídicos
 
Elemento de despesa
3390.91.00
Sentenças judicias
10.000.000,00
 
Denominação
Discriminação
Valor R$
Órgão
03
Instituto de Previdência Municipal - IPREM
 
Unidade
07
Controladoria Interna
 
Função
04
Reserva de contingência
 
Subfunção
122
Reserva do RPPS
 
Programa
0017
Pouso Alegre com mais eficácia e eficiência
 
Atividade
4919
Reserva de contingência
 
Elemento de despesa
3390.91.00
Reserva de contingência ou reserva do RPPS
12.315.000,00
Art. 10.  Ficam revogados o inciso II do § 4°, art. 11 e as alíneas "f", "g", e "h" do inciso I do paragrafo único do art. 13, e a alínea b do inciso II do parágrafo único do art. 13, da Lei Municipal n° 4.643/07.
Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de outubro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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