CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5727, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o § 1° do art. 104 da Lei Municipal n° 4.707/2008.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1° do art. 104 da Lei Municipal n° 4.707/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. (...)
§ 1° Os membros do COMDU serão eleitos em conferência e o mandato será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição ou o equivalente à metade do mandato do Executivo Municipal e será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 5 de setembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.