CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5768, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e ou licença, tráfego de veículos em vias públicas de competência municipal, outorga e uso de águas de superfície de competência municipal, e uso e queima de gases na atmosfera de competência municipal com as finalidades de exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fratura hidráulica – fracking – e refraturamento hidráulico – refracking, e dá outras providências no Município de Pouso Alegre.
Autor: Ver. Rafael Huhn
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de alvará e/ou licença de competência municipal a quaisquer pessoas, física ou jurídica, que pretendam utilizar o solo com a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) no Município de Pouso Alegre pelos métodos de faturamento hidráulico - Fracking - e de refraturamento hidráulico - Refracking.
§ 1º Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações das águas de superfície e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.
§ 2º Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações das águas subterrâneas.
Art. 2º Fica proibido o tráfego de veículos automotores transportando equipamentos e produtos químicos e radioativos para a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shals gas, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico - Fracking - e de refraturamento hidráulico - Refracking - nas vias de competência municipal do Município de Pouso Alegre.
Art. 3º Fica proibida a outorga e uso de águas de superfície de competência municipal com a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico - Fracking - e de refraturamento hidráulico - Refracking - no Município de Pouso Alegre.
Art. 4º Fica proibida a queima de gases derivados da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico - Fracking - e de refraturamento hidráulico - Refracking - no Município de Pouso Alegre.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de dezembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.