Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Anexo III da Lei n° 4.872/2009 - Parâmetros Urbanísticos - no item que trata da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal n° 4.872/2009, que “dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano do município de Pouso Alegre e dá outras providências”, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 20 de dezembro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe de Gabinete 
Anexo Único
(Anexo III da Lei Municipal n° 4.872, de 15 de dezembro de 2009)
Quadro de parâmetros urbanísticos
Observação: Na ZMC será considerado o afastamento 0 (zero) a partir do alinhamento da calçada, no entanto, deverá ser respeitado o alinhamento l,50m (um metro e cinquenta centímetros) em relação ao meio-fio, de modo que nenhuma calçada das novas construções ou das construções que sofrerem qualquer intervenção significativa em sua estrutura original fiquem menores que l,50m (um metros e cinquenta centímetros).
Zonas/parâmetros
Área mínima do lote
Taxa de ocupação TO (%)
CA básico
CA máximo
Taxa de permeabilidade TP (%)
Afastamentos (m)
Uso residencial e misto
Uso não residencial
Uso residencial e misto
Uso não residencial
Frontais
Laterais
ZMC
240m
= 500m²= 80 > 500m² = 75
= 500m²= 1,50 > 500² = 1,80
= 500m²= 2,00 > 500m² = 2,30
= 500m²= 2,00 > 500m³ = 2,30
= 500m²= 2,50 > 500m² = 2,80
10
0 a partirdo alinhamento da calçada
De acordo com o art. 31
ZM 1
300m
70
1,50
1,50
1,50
1,50
10
3,00
ZM 2
240m
80
= 500m² = 1,50 > 500² = 1,80
= 500m² = 2,50 > 500m² = 3,00
= 500m² = 2,50 > 500m² = 3,00
= 500m² = 3,00 > 500m² = 3,50
10
2,00
ZM 3
175m
70
= 500m² = 1,50 > 500² = 1,80
= 500m² = 2,00 > 500m² = 2,30
= 500m² = 2,00 > 500m² = 2,30
= 500m² = 2,50 > 500m² = 2,80
10
2,00
ZMV
480m
80
3,50
4,00
4,50
5,00
15
5,00
ZEIS
125m
80
2,00
2,00
2,50
2,50
10
1,00
ZEP
1000m
60
-
1,5
-
3,00
15
5,00
ZEU
240m
Parâmetros preliminares da ZM2, definidos caso a caso
ZUE
-
75
2,00
2,00
2,00
2,00
15
3,00
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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