CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5790, DE 6 DE MARÇO DE 2017
Altera o anexo de metas fiscais - estimativa e compensação da renúncia da receita, da Lei Municipal 5.728/2016, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2017 (LDO).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo de metas fiscais - estimativa e compensação da renúncia da receita 2017, da Lei Municipal nº 5.728/2016, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 6 de março de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
Anexo Único
Lei Municipal nº 5.790, de 6 de março de 2017
Lei Municipal nº 5.790, de 6 de março de 2017
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita 2017
Tributo | Modalidade | Setor/Programa/Beneficiário | Renúncia de Receita Prevista | Compensação | ||
2017 | 2018 | 2019 | ||||
IPTU | Concessão de isenção em caráter não geral | Isenção de IPTU | 200.000 | 200.000 | 200.000 | |
ISSQN | Concessão de isenção em caráter não geral | Isenção de ISSQN | 500.000 | 500.000 | 500.000 | |
ITBI | Concessão de isenção em caráter não geral | Isenção de ITBI | 1.000.000 | 1.000.000 | 1.000.000 | |
Taxa de licença para Execução de Obras | Concessão de isenção em caráter não geral | Isenção de Taxa de Licença para Execução de Obras | 100.000 | 100.000 | 100.000 | |
Anistia de créditos tributários e não tributários | Concessão em caráter geral | Anistia de juros e multa | 645.141 | 0 | 0 | Recuperação de Créditos (Excesso de arrecadação) |
Total | 2.445.141 | 1.800.000 | 1.800.000 | - |
Fonte:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2017 foram previstos de acordo com informações constantes no relatório de créditos tributários e não tributários emitido pelo Departamento da Dívida Ativa com base em relatórios gerados pelo Sistema Giex e nos registros contábeis do balancete de receita corrente líquida, do orçamento de receita prevista para o exercício de 2017.
2 - Os valores da renúncia projetados para 2016 e 2017 foram calculados a partir dos valores de 2015, aplicando-se, sobre eles, as projeções de aumento de arrecadação aplicado pelo Município, no valor equivalente a 10% (dez por cento). A previsão foi efetuada para os valores de 2013, 2014, 2015 e 2016 considerando que os períodos anteriores foram objeto de várias leis de recuperação de Créditos e ainda estão pendentes de pagamento, assim o impacto é bastante reduzido para receitas.
A projeção de valores anistiados foi realizada considerando a expectativa que 30% (trinta por cento) das adesões ao programa sejam em parcela única e 70% (setenta por cento) parceladas.
Compensação:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Ocorre que o excesso de arrecadação gerado pela dívida ativa dos tributos municipais, diante do benefício a ser concedido pelo Programa Municipal de Recuperação de Créditos (anistia parcial de juros e multas), será mais que suficiente para compensar o valor renunciado. O valor previsto para "recuperação de créditos”, tratado como excesso de arrecadação, será de R$ 4.697.413,91, conforme planilha anexa, correspondente a 10% (dez por cento) do montante considerado/valor inscrito em dívida ativa e execução, referente aos exercícios de 2013 a 2016.
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
* Este texto não substitui a publicação oficial.