Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5792, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Acrescenta o art. 162-A à Lei Municipal nº 2.591-A/1992, para obrigar as Repartições Públicas Municipais a disponibilizar o Código de Posturas.
Autor: Ver. Bruno Dias
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estados de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 162-A à Lei Municipal nº 2.591-A/92, com a seguinte redação:
"Art. 162-A. Fica estabelecida obrigatoriedade de ampla publicidade desta Lei nas Repartições Públicas Municipais da atuação direta sobe a mesma.
§ 1º As repartições deverão manter disponível pelo menos um exemplar impresso para acesso público.
§ 2º Os exemplares deverão ser impressos sempre que houver atualização da Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após qualquer mudança”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Pouso Alegre, 9 de março de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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