CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5793, DE 16 DE MARÇO DE 2017
Revoga a Lei Municipal nº 5.732, de 30 de setembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 5.732, de 30 de setembro de 2016, que “autoriza o Poder Executivo celebrar parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, CNPJ n° 21.420.856/0001-96, formalizar escritura de doação com as sociedades empresárias Jodil Investimentos Imobiliários Ltda. e Penha Empreendimentos Imobiliários Ltda., conceder isenção de tributos e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 16 de março de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.