CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5821, DE 24 DE MAIO DE 2017
Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2017, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1º de abril de 2017, os valores de vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 5.411/2013.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 4.655, de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 5.803/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1° (...)
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação a que se refere o caput do art. 1º desta Lei é de R$ 310,00 (trezentos e dez reais)”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º
Pouso Alegre, 24 de maio de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.