CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 51, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
Altera a redação do caput do art. 173 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 7 de agosto de 2007, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, que é órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo do planejamento, orientação e coordenação das atividades artístico-culturais do Município de Pouso Alegre, ao qual compete pronunciar-se sobre o Plano Municipal de Ação Cultural e acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua execução."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor após a sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 7 de agosto de 2007.
Nelson Pereira Rosa
Presidente da Mesa
Walter Modesto
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.