CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Altera o inciso II do art. 39, o § 4º do art. 40, o parágrafo único do art. 42 e inclui o inciso IV no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências.
Os vereadores signatários desta, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O inciso II do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ....................
II - dispor, em resolução ou em decreto legislativo, sobre os assuntos de sua competência privativa.”
Art. 2º Altera o § 4º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ..........................
§ 4º Compete, ainda, à Câmara conceder Título de Cidadão Pousoalegrense a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.
Art. 3º O art. 42 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ..............................
IV - decreto legislativo.
Parágrafo único. A deliberação da Câmara em matéria de sua competência privativa será formalizada mediante resolução ou decreto legislativo, nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 26 de março de 2013.
Dulcineia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.