CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 1994
Modifica o art. 101 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada em 14 de abril de 1994, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica o parágrafo único do art. 101 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para o procedimento de licitação o Município observará as normas gerais previstas na Legislação Federal inclusive na determinação de suas modalidades segundo a fixação dos valores adotados pela União, em sua totalidade."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 14 de abril de 1994.
Cantalício Teodoro Borges
Presidente
José Lúcio Campos
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.