CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 76, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a redação do caput e do § 1º e acrescenta o § 1º-A ao art. 145.
Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 5 de setembro de 2017, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput e o § 1º art. 145, da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145. O Sistema Único de Saúde em âmbito municipal, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, contará com as seguintes instâncias colegiadas: (...)
§ 1º A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos, no último ano de vigência do Plano Plurianual, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde ou por decreto estadual e/ou federal, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política municipal do Sistema Único de Saúde - SUS”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 145, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 145. (...)
§ 1º-A. O Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes dos usuários, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviço e do governo e que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do Poder Executivo. (...)”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 5 de setembro de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente da Mesa
Prof.ª Mariléia
1ª Secretária
* Este texto não substitui a publicação oficial.