Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Abre crédito suplementar para o exercício financeiro de 2011.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 258.200,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos reais) para as seguintes dotações vigentes da Câmara Municipal:
Dotação
Discriminação
Valor R$
Ficha
01 01 01 031 7001 3.000 4490.52
Equipamentos e Material Permanente
13.000,00
095
01 01 01 031 7001 4.001 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
68.000,00
009
01 01 01 031 7001 4.001 3190.13
Obrigações Patronais
45.000,00
010
01 02 01 122 7001 4.005 3390.39
Outros Serviços Terceiros
60.000,00
032
01 02 01 122 7001 4.005 3390.46
Auxílio Alimentação
1.200,00
033
01 02 01 122 7001 4.005 3390.35
Serviços de Consultoria
24.200,00
030
01 02 01 122 7001 3.001 4490.52
Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
021
01 01 01 031 7001 4.025 3390.39
Outros Serviços Terceiros
25.000,00
019
01 02 01 122 7001 4.013 3190.34
Outras Desp. Pessoal Terceirizado
6.800,00
041
Total
 
258.200,00
 
Art. 2º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 5.091/2011, que abre crédito suplementar na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 258.200,00 será utilizado como recurso a redução da(s) seguinte(s) dotação(ões) da Câmara Municipal de Pouso Alegre:
Dotação
Discriminação
Valor R$
Ficha
01 01 01 031 7001 4.002 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
50.000,00
087
01 01 01 031 7001 4.000 3390.39
Outros Serviços Terceiros
10.000,00
007
01 01 01 031 7001 4.002 3190.13
Obrigações Patronais
20.000,00
088
01 02 01 122 7001 4.006 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
120.000,00
090
01 02 01 122 7001 4.006 3191.13
Obrigações Patronais
40.000,00
092
01 02 01 122 7001 4.009 3390.39
Outros Serviços Terceiros
4.200,00
038
01 02 01 122 7001 4.017 3390.39
Outros Serviços Terceiros
5.000,00
043
01 03 13 391 7001 4.019 3390.30
Material de Consumo
5.000,00
051
01 03 13 391 7001 4.019 3390.39
Outros Serviços Terceiros
4.000,00
053
Total
 
258.200,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 5 de outubro de 2011.
Moacir Franco
Presidente da Câmara Municipal
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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