Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2011, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre crédito suplementar para o exercício financeiro de 2011.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais) para as seguintes dotações vigentes da Câmara Municipal:
Dotação
Discriminação
Valor R$
Ficha
01 01 01 031 7001 4.004 3390.30
Material de Consumo
2.000,00
012
01 01 01 031 7001 4.004 3390.39
Outros Serviços Terceiros
4.000,00
011
01 02 01 122 7001 4.005 3390.30
Material de Consumo
5.000,00
028
01 02 01 122 7001 4.005 3390.47
Obrig.Tributárias/Contribuições
1.000,00
034
01 01 01 031 7001 4.025 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
12.000,00
014
01 02 01 122 7001 3.001 4490.52
Equipamentos e Material Permanente
30.000,00
021
01 02 01 122 7001 4.011 3191.13
Obrigações Patronais
36.000,00
039
01 03 13 391 7001 4.021 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
8.000,00
054
01 03 13 391 7001 4.021 3190.13
Obrigações Patronais
7.000,00
055
01 03 13 391 7001 4.023 3190.16
Outras Despesas Variáveis
400,00
058
01 04 01 031 7001 4.024 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
22.000,00
060
01 01 01 031 7001 4.000 3390.39
Outros Serviços Terceiros
19.100,00
007
Total
 
146.500,00
 
Art. 2º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, conforme autorização contida no art. 4º, II, da Lei Municipal nº 5.029/2011, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2011 será utilizado como recurso a redução da(s) seguinte(s) dotação(ões) da Câmara Municipal de Pouso Alegre:
Dotação
Discriminação
Valor R$
Ficha
01 01 01 031 7001 4.000 3390.36
Serviços de Pessoa Física
10.000,00
003
01 01 01 031 7001 4.000 3390.14
Diárias
5.000,00
004
01 01 01 031 7001 4.004 3390.36
Serviços de Pessoa Física
1.000,00
013
01 01 01 031 7001 4.025 3190.13
Obrigações Patronais
7.000,00
015
01 01 01 031 7001 4.025 3390.30
Material de Consumo
5.000,00
018
01 01 01 031 7001 4.025 3390.39
Outros Serviços Terceiros
8.000,00
019
01 02 01 122 7001 4.018 4490.51
Obras e Instalações
7.500,00
097
01 02 01 122 7001 4.006 3191.13
Obrigações Patronais
30.000,00
092
01 02 01 122 7001 4.008 3390.30
Material de Consumo
3.000,00
035
01 02 01 122 7001 4.009 3390.14
Diárias
5.000,00
036
01 02 01 122 7001 4.009 3390.39
Outros Serviços Terceiros
5.000,00
038
01 03 13 391 7001 3.002 4490.52
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
050
01 03 13 391 7001 4.022 3191.13
Obrigações Patronais
4.000,00
056
01 03 13 391 7001 4.023 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
30.000,00
057
01 03 13 391 7001 4.023 3191.13
Obrigações Patronais
7.000,00
059
01 04 01 031 7001 4.024 3190.16
Outras Despesas Variáveis
2.000,00
061
01 04 01 031 7001 4.026 3191.13
Obrigações Patronais
7.000,00
069
Total
 
146.500,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 3 de novembro de 2011.
Moacir Franco
Presidente da Câmara Municipal
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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