CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2012, DE 1 DE AGOSTO DE 2012
Abre crédito suplementar para o exercício financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar de valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) para as seguintes dotações vigentes da Câmara Municipal:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | Ficha |
01 01 01 031 7001 4.000 3390.36 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | 27.000,00 | 008 |
01 02 01 122 7001 4.006 3190.16 | Outras Despesas Variáveis | 50.000,00 | 035 |
01 02 01 122 7001 4.018 3390.36 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | 30.000,00 | 044 |
01 03 13 391 7001 4.019 3390.39 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 10.000,00 | 055 |
Total | 117.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer o crédito suplementar indicado no artigo anterior, conforme autorização contida no art. 4º, II, da Lei Municipal nº 5.138/2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012 será utilizado como recurso à redução da(s) seguinte(s) dotação(ões) da Câmara Municipal de Pouso Alegre:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | Ficha |
01 02 01 122 7001 3.004 4590.51 | Obras e Instalações | 26.812,70 | 023 |
01 02 01 122 7001 4.012 3390.39 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 90.187,30 | 040 |
Total | 117.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 1º de agosto de 2012.
Oliveira Altair Amaral
Presidente da Câmara Municipal
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.