Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2013, DE 30 DE JULHO DE 2013
INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído o órgão oficial eletrônico da Câmara Municipal de Pouso Alegre, que consiste em órgão oficial para publicação e divulgação de atos oficiais e noticiário de interesse do Poder Legislativo Municipal, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.434, de 24 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 5.337/2013, de 19 de agosto de 2013.
Redações Anteriores
Art. 2º O Órgão Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Pouso Alegre a que se refere o art. 1º deste Decreto Legislativo substitui a versão impressa das publicações da Câmara Municipal de Pouso Alegre no órgão oficial vinculado ao Poder Executivo.
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 27/2014, de 2014)
Parágrafo único. O Órgrão Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Pouso Alegre será veiculado no endereço "www.cmpa.mg.gov.br", sob a denominação "Boletim Oficial do Legislativo".
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 27/2014, de 2014)
Redações Anteriores
Art. 3º Boletim Oficial do Legislativo será publicado de segunda-feira a sexta-feira, até o término do expediente da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 140/2017, de 2017)
Redações Anteriores
§ 1º Quando não houver expediente administrativo nos dias mencionados no caput, a publicação será efetuada no primeiro dia subsequente em que houver expediente, obedecida a regra do caput, quanto a data e horário.
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 27/2014, de 2014)
§ 2º Considera-se como data de publicação a data de disponibilização do "Boletim Oficial do Legislativo" na internet.
§ 3º O material para publicação deverá ser enviado com antecedência mínima de 3 (três) horas do término do expediente da Câmara para a publicação, nos termos do caput deste artigo.
(Incluído pela Decreto Legislativo Nº 140/2017, de 2017)
Art. 4º A publicação do "Boletim Oficial do Legislativo" atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, interoperabilidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre designará servidores para assinarem digitalmente, em nome da instituição, a edição eletrônica do "Boletim Oficial do Legislativo".
Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste Decreto Legislativo, a assinatura digital, como forma de identificação do signatário, será baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil.
Art. 6º É vedada modificação no conteúdo do "Boletim Oficial do Legislativo" após a sua publicação.
Parágrafo único. A retificação de conteúdo publicado no "Boletim Oficial do Legislativo" será feita por meio de errata.
Art. 7º As publicações no "Boletim Oficial do Legislativo" serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenadas em meio que garanta a preservação e a integridade dos dados.
Art. 8º Ficam reservados à Câmara Municipal de Pouso Alegre os direitos autorais e de publicação do "Boletim Oficial do Legislativo".
Art. 9º O disposto neste Decreto Legislativo não exclui a possibilidade de publicação de atos administrativos e regulamentares em jornal de circulação local.
Art. 10.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 27 de agosto de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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