CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 140/2017, DE 9 DE MAIO DE 2017
Altera o art. 3º do Decreto Legislativo nº 3, de 2013, que institui o Órgão Oficial Eletrônico da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Vereador Adriano da Farmácia, nos termos do art. 56 da Lei Orgânica Municipal e arts. 255 e 320 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Altera o caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 3, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Boletim Oficial do Legislativo será publicado de segunda-feira a sexta-feira, até o término do expediente da Câmara Municipal de Pouso Alegre. (...)"
Art. 2º Acrescenta o § 3º ao art. 3º do Decreto Legislativo nº 3, de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 3° O material para publicação deverá ser enviado com antecedência mínima de 3 (três) horas do término do expediente da Câmara para a publicação, nos termos do caput deste artigo.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 9 de maio de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente
* Este texto não substitui a publicação oficial.