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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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RESOLUÇÃO Nº 1300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução n° 1.269, de 3 de dezembro de 2019, que Regula o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Autor: Mesa Diretora 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O art. 11 da Resolução n° 1.269, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. As competências definidas nos arts. 9° e 10 serão avaliadas conforme os seguintes critérios, com os respectivos pesos:

I - não demonstra: nunca atende ao padrão de desempenho esperado, considerando a sua experiência profissional e contexto de trabalho/função - peso 0 (zero);
II - demonstra poucas vezes: atende poucas vezes ao padrão de desempenho esperado, considerando a sua experiência profissional e contexto de trabalho/função - peso 0,44 (zero vírgula quarenta e quatro);
III - demonstra muitas vezes: atende, na maioria das vezes, ao padrão de desempenho desejado, considerando a sua experiência profissional e o contexto do trabalho/função - peso 0,66 (zero vírgula sessenta e seis);
IV - demonstra quase sempre: atende, na quase totalidade das vezes, ao padrão de desempenho esperado, considerando a sua experiência profissional e o contexto do trabalho/função - peso 0,88 (zero vírgula oitenta e oito);
V - demonstra sempre: sempre atende ao padrão de desempenho esperado, considerando a a sua experiência profissional e o contexto do trabalho/função - peso 1 (um)”.
Art. 2º O art. 28 da Resolução n° 1269, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28.  Os servidores referidos no art. 26 desta Resolução poderão interpor recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADRE).
§ 1°  O prazo para interposição do recurso referido no caput deste artigo é de 10 dias úteis, contados da notificação a que se refere o art. 26 desta Resolução.
§ 2°  O recurso a que se refere o caput deste artigo pode ser fundamentado em qualquer divergência ou vício do processo de avaliação e/ou de apuração das notas.
§ 3° A interposição do recurso deve ser feita por meio da chefia imediata, que, se não reconsiderar a sua avaliação no prazo máximo de três dias úteis, deverá encaminhar, nesse mesmo prazo, o recurso para apreciação da Ceadre.”
Art. 3º O anexo I da Resolução n° 1.269, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PGDI - Plano de Gestão do Desempenho Individual

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 2022.
Reverendo Dionísio
Presidente da Câmara
Dr. Arlindo da Motta Paes
1° Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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