LEI ORDINÁRIA Nº 6706, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o art. 2°, acrescenta os arts. 5°-A e 5°-B, e modifica o Anexo I da Lei Municipal n° 5.411, de 2013.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos I, II, III e IV, e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 5.411, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - nível fundamental: cargos de nível fundamental completo e incompleto, cujos requisitos de escolaridade para ingresso são o curso de ensino fundamental incompleto composto pelo cargo de Motorista; e ensino fundamental completo composto pelos cargos de Auxiliar Administrativo e Zelador Patrimonial;
II - nível médio: cargos de nível médio, cujos requisitos de escolaridade para ingresso são o curso de ensino médio, correlacionado com a especialidade, se for o caso, composto pelos cargos de Agente Administrativo, Agente Cultural, Agente de Tecnologia da Informação, Agente Legislativo e Auxiliar de Contabilidade;
III - nível técnico: cargos de nível técnico, cujos requisitos de escolaridade para ingresso são o curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso, composto pelo cargo de Técnico de Tecnologia da Informação;
IV - nível superior: cargos de nível superior, cujos requisitos de escolaridade para ingresso são o curso de ensino superior, correlacionado com a especialidade, se for o caso, composto pelos cargos de Analista de Recursos Humanos, Analista Legislativo, Analista de Comunicação Social, Contador, Procurador, Analista de Licitação, Analista Cultural, Engenheiro Civil e Analista de Projetos Educacionais.
§ 1º Os cargos previstos no inciso I serão extintos com a vacância em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria, morte ou outra forma prevista na legislação.
§ 2º As carreiras de Agente Legislativo, Agente de Tecnologia da Informação e Auxiliar de Contabilidade, previstas no inciso II do caput deste artigo, serão extintas com a vacância de seus respectivos cargos em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria, morte ou outra forma prevista na legislação.”
Art. 2º Acrescenta o art. 5º-A na Lei Municipal nº 5.411, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Analista de Licitação, Analista Cultural, Engenheiro Civil e Analista de Projetos Educacionais, que integrarão o grupo organizacional de nível superior, conforme previsto no inciso IV do art. 2º desta Lei, com vencimento básico inicial previsto no Anexo I, e atribuições e requisitos mínimos para provimento definidos em regulamento específico.”
Art. 3º Acrescenta o art. 5º-B na Lei Municipal nº 5.411, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-B Fica criado o cargo de provimento efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, que integrará o grupo organizacional de nível técnico, conforme previsto no inciso III do art. 2º desta Lei, com vencimento básico inicial previsto no Anexo I, e atribuições e requisitos mínimos para provimento definidos em regulamento específico.”
Art. 4º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 5.411, de 2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre 08 de Setembro de 2022.
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lambert
Chefe de Gabinete
Anexo único
(Anexo I da Lei Municipal nº 5.411, de 2013)
(Anexo I da Lei Municipal nº 5.411, de 2013)
Cargos efetivos do Quadro de Pessoal
Grupo Ocupacional | Cargo | Vencimento básico inicial | Carga horária |
I - Nível fundamental completo ou incompleto | Auxiliar Administrativo* | R$ 4.617,14 | 30h |
Motorista* | R$ 5.078,87 | 30h | |
Zelador Patrimonial* | R$ 4.617,14 | 30h | |
II – Nível Médio | Agente Administrativo | R$ 6.145,40 | 30h |
Agente Cultural | R$ 6.145,40 | 30h | |
Agente Legislativo* | R$ 9.897,26 | 30h | |
Agente de Tecnologia da Informação* | R$ 6.145,50 | 30h | |
Auxiliar de Contabilidade* | R$ 8.179,54 | 30h | |
III – Nível Técnico | Técnico em T.I. | R$ 6.759,97 | 30h |
IV – Nível Superior | Analista Legislativo | R$ 7.435,94 | 30h |
Analista de Recursos Humanos | R$ 7.435,94 | 30h | |
Analista de Comunicação Social | R$ 7.435,94 | 30h | |
Contador | R$ 7.435,94 | 30h | |
Procurador | R$ 9.897,26 | 20h | |
Analista Cultural | R$ 7.435,94 | 30h | |
Engenheiro Civil | R$ 7.435,94 | 30h | |
Analista de Projetos Educacionais | R$ 7.435,94 | 30h | |
Analista de Licitação | R$ 7.435,94 | 30h |
* Este texto não substitui a publicação oficial.