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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6623, DE 25 DE MAIO DE 2022
Estabelece a composição de equipe profissional para atender programas de saúde e cria vagas para contratação por tempo determinado de pessoal e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a composição de equipes profissionais para funcionamento de programas de saúde, conforme o que segue:
I - Equipe de Consultório na Rua (eCR):
01 Psicólogo
01 Enfermeiro
01 Assistente Social
01 Médico
02 Técnicos de Enfermagem
01 Agente Social
II - Equipe Multidisciplinar:
03 Professores de Educação Física
03 Médicos Ginecologistas
03 Médicos Pediatras
06 Fonoaudiólogos
06 Psicólogos
05 Nutricionistas
06 Fisioterapeutas
03 Auxiliares Administrativos
01 Terapeuta Ocupacional
III - Equipe de Saúde Bucal:
08 Dentistas
08 Auxiliares de Saúde Bucal
Art. 2º Os profissionais, que compõem as equipes, serão do quadro efetivo, contratados através de processo seletivo simplificado ou terceirização.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes vagas para contratação temporária em atendimento a programas de saúde:
I - Equipe de Consultório na Rua (eCR)
VAGAS
CARGO
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
01
Enfermeiro Nível 93 Padrão07
Graduação em Enfermagem eregistro junto ao COREN/MG
30 horas semanais
R$4.033,26
01
Médico
 Nível 92 Padrão 06
Graduaçãoem Medicina e registro no CRM/MG.
30horas semanais
R$ 11.341,86
01
Agente Social  Nível19
Padrão00
NívelMédio
30horas semanais
R$ 1.440,33
II - Equipe Multidisciplinar
VAGAS
CARGO
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
03
Professor de Educação Física
Nível 92
Padrão 02
Graduação em Educação Física eregistro no CREF/MG
40 horas semanais
R$ 4.249,87
03
Médico Ginecologista
Nível 92 Padrão 04
Graduação em Medicina comespecialização em ginecologia e registro no CRM/MG.
20 horas semanais
R$ 7.570,09
03
Médico Pediatra
Nível 92 Padrão 04
Graduação em Medicina comespecialização em pediatria e registro no CRM/MG.
20 horas semanais
R$ 7.570,09
III - Equipe de Saúde Bucal (ESB)
VAGAS
CARGO
HABILITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
08
Dentista
Nível 92 Padrão 05
Graduação em Odontologia eregistro no CRO/MG.
40 horas semanais
R$ 7.968,53
08
Auxiliar de Saúde Bucal Nível92  Padrão 00
Nível Médio
40 horas semanais
R$ 1.920,41
Art. 4º As contratações serão feitas por prazos definidos em Lei, não excedendo o máximo de 2 (dois) anos.
Art. 5º A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - interrupção do programa;
II - término do prazo contratual;
III - a pedido do contratado mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV - falta grave cometida pelo contratado;
V - por interesse da Administração Pública.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar, supervisionar e controlar os programas e convênios alcançados por esta Lei.
Art. 7º As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei são aquelas consignadas e destinadas especificamente à cobertura das despesas com pessoal.
Art. 8º Ficam revogadas a Lei nº 5.901, de 28 de dezembro de 2017, e a Lei nº 5.960, de 2 de julho de 2018, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 25 de maio de 2022.
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lambert
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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