LEI ORDINÁRIA Nº 6623, DE 25 DE MAIO DE 2022
Estabelece a composição de equipe profissional para atender programas de saúde e cria vagas para contratação por tempo determinado de pessoal e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a composição de equipes profissionais para funcionamento de programas de saúde, conforme o que segue:
I - Equipe de Consultório na Rua (eCR):
01 Psicólogo
01 Enfermeiro
01 Assistente Social
01 Médico
02 Técnicos de Enfermagem
01 Agente Social
II - Equipe Multidisciplinar:
03 Professores de Educação Física
03 Médicos Ginecologistas
03 Médicos Pediatras
06 Fonoaudiólogos
06 Psicólogos
05 Nutricionistas
06 Fisioterapeutas
03 Auxiliares Administrativos
01 Terapeuta Ocupacional
III - Equipe de Saúde Bucal:
08 Dentistas
08 Auxiliares de Saúde Bucal
Art. 2º Os profissionais, que compõem as equipes, serão do quadro efetivo, contratados através de processo seletivo simplificado ou terceirização.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes vagas para contratação temporária em atendimento a programas de saúde:
I - Equipe de Consultório na Rua (eCR)
VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
01 | Enfermeiro Nível 93 Padrão07 | Graduação em Enfermagem eregistro junto ao COREN/MG | 30 horas semanais | R$4.033,26 |
01 | Médico Nível 92 Padrão 06 | Graduaçãoem Medicina e registro no CRM/MG. | 30horas semanais | R$ 11.341,86 |
01 | Agente Social Nível19 Padrão00 | NívelMédio | 30horas semanais | R$ 1.440,33 |
II - Equipe Multidisciplinar
VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
03 | Professor de Educação Física Nível 92 Padrão 02 | Graduação em Educação Física eregistro no CREF/MG | 40 horas semanais | R$ 4.249,87 |
03 | Médico Ginecologista Nível 92 Padrão 04 | Graduação em Medicina comespecialização em ginecologia e registro no CRM/MG. | 20 horas semanais | R$ 7.570,09 |
03 | Médico Pediatra Nível 92 Padrão 04 | Graduação em Medicina comespecialização em pediatria e registro no CRM/MG. | 20 horas semanais | R$ 7.570,09 |
III - Equipe de Saúde Bucal (ESB)
VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
08 | Dentista Nível 92 Padrão 05 | Graduação em Odontologia eregistro no CRO/MG. | 40 horas semanais | R$ 7.968,53 |
08 | Auxiliar de Saúde Bucal Nível92 Padrão 00 | Nível Médio | 40 horas semanais | R$ 1.920,41 |
Art. 4º As contratações serão feitas por prazos definidos em Lei, não excedendo o máximo de 2 (dois) anos.
Art. 5º A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - interrupção do programa;
II - término do prazo contratual;
III - a pedido do contratado mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV - falta grave cometida pelo contratado;
V - por interesse da Administração Pública.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar, supervisionar e controlar os programas e convênios alcançados por esta Lei.
Art. 7º As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei são aquelas consignadas e destinadas especificamente à cobertura das despesas com pessoal.
Art. 8º Ficam revogadas a Lei nº 5.901, de 28 de dezembro de 2017, e a Lei nº 5.960, de 2 de julho de 2018, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 25 de maio de 2022.
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lambert
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.