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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 6592, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Confere executoriedade ao disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Confere executoriedade ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, e nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal aplicando o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo ao período de abril de 2021 a março de 2022, sendo 11,73%, a partir de 1° de abril de 2022, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, observando o disposto no art. 1°.
Pouso Alegre, 20 de abril de 2022
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lamber
Chefe de Gabinete Interino

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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