LEI ORDINÁRIA Nº 6591, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Confere executoriedade ao disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Autor: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, art. 36 da Lei Orgânica do Município e art. 1° da Resolução n° 1.156/2012, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Confere executoriedade ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, e nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal aplicando o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo ao período de abril de 2021 a março de 2022, sendo 11,73%, aos subsídios dos Vereadores a partir de 1° de abril de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, observando o disposto no art. 1°.
Pouso Alegre, 20 de abril de 2022
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lamber
Chefe de Gabinete Interino
* Este texto não substitui a publicação oficial.