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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6518, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera inciso I do art. 6° da Lei Ordinária n° 5.996 de 12/12/2018 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 6° da Lei Ordinária n° 5.996 de 12 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°  (...)
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo a justa causa devidamente motivada e presentes os requisitos obrigatórios para sua configuração."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 24 de novembro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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