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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6517, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede reposição dos subsídios dos Vereadores, nos termos do art. 37, X, Constituição Federal.
Autor: Mesa Diretora 2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, art. 36 da Lei Orgânica do Município e art. 1° da Resolução n° 1.156/2012, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição em 6,93% (seis vírgula noventa e três por cento) do subsídio dos vereadores fixado pela Resolução n° 1.156, de 2012, em consonância com o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo ao período de 2020 a 2021.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2021.
Pouso Alegre, 17 de novembro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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