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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6515, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede reposição de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora 2021
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos no percentual de 6,93% (seis vírgula noventa e três por cento), a partir de 1° de abril de 2021, os valores de vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 5.411, de 2013 e do Anexo III da Lei Municipal n° 5.787, de 2017.
Parágrafo único. O percentual de recomposição das perdas inflacionárias previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1°.
Pouso Alegre - MG, 17 de novembro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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