LEI ORDINÁRIA Nº 6486, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Inclui inciso IV parágrafo único do art. 1° da Lei Ordinária Municipal n° 5.617, de 28 de setembro de 2015, incluindo regra para reboque e semirreboque.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova a o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A inclusão do inciso IV no parágrafo único do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 5.617, de 28 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
IV - reboque ou semirreboque estacionado em via pública sem unidade de tração e sem autorização Municipal.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 18 de outubro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Hamilton Fernandes de Magalhães
Chefe de Gabinete Interino
Wagner Mutti Tavares
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
* Este texto não substitui a publicação oficial.