Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

RESOLUÇÃO Nº 1293, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Acrescenta o inciso IX ao § 2° do art. 60 e o art. 71-E à Resolução n° 1.172, de 2012 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, criando e regulamentando a comissão permanente em defesa dos direitos da mulher.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao § 2° do art. 60 da Resolução n° 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 60. [...]
§ 2°  [...]
IX - Defesa dos Direitos da Mulher”
Art. 2º Acrescenta o art. 71-E na Resolução n° 1.172 de 2012, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 71-E.  Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no exercício de sua competência:
I - promover à igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres;
II - combater a violência contra a mulher; 
III - fomentar a participação da mulher na política;
IV - fiscalizar e acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da mulher; 
V - promover campanhas educativas voltadas a saúde, bem como oferecer proteção à maternidade e a integridade física da mulher, denunciando-as nos casos de violência de que seja vítima. ”
Art. 3º Observado o art. 59 e demais disposições pertinentes da Resolução n° 1.172 de 2012, os membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher serão designados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Após a primeira composição da Comissão aludida no caput, será obedecido o disposto no art. 61 da Resolução n° 1.172 de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 26 de outubro de 2021.
Bruno Dias
Presidente da Mesa
Leandro Morais
1° Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar