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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6427, DE 14 DE JULHO DE 2021
Altera a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 6.301, de 2020, e restabelece a vigência da Lei Municipal n° 2.797 de 1994.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Exclui a Lei Municipal nº 2.797, de 1994, da redação do art. 3º da Lei Municipal nº 6.301, de 2020.
Art. 2º Restabelece-se a vigência da Lei Municipal nº 2.797, de 1994 em todas as decorrências jurídicas.
Art. 3º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2020.
Pouso Alegre, 14 de julho de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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