LEI ORDINÁRIA Nº 6372, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Acresce dispositivo à Lei Municipal n° 4.118 de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.118 de 27 de dezembro de 2002 que “dispõe sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no art. 149-A, da Constituição Federal e dá outras providências”, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4ºA O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao Consumo destinado ao serviço de iluminação pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 24 de março de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
Rinaldo Lima Oliveira
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
* Este texto não substitui a publicação oficial.