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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6366, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir os imóveis que menciona para abrigar o SAAI - Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão e o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal e da outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano, sendo uma casa, situada à Rua Bueno Brandão nº 613, centro, de propriedade de Evandro Garcia Martins, CPF nº 008.541.316-04 e Maria de Lourdes Martins, CPF nº 786.509.256-34, com todas suas instalações, benfeitorias e pertences com área de 340,00 m2 e seu respectivo terreno com área de 315,30 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 15,70 metros nos fundos em divisas com José Gonçalves Campos e com o beco particular em propriedade de Jacinto Libânio; 21,30 metros de um lado confrontando com João Torres e 22,40 metros do outro lado confrontando com herdeiros de Julião Meyer, conforme Cadastro Técnico Municipal – BIC nº 001.0080.0354.000, havido pela Matrícula nº 59.879, pelo valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei, independentemente de transcrição para abrigar o SAAI - Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano, sendo um galpão de concreto pré-moldado, com área de cargas com dezesseis docas, escritório com dois banheiros, mezanino, um anexo com refeitório, dois banheiros e escritório, guarita, quiosque e pátio com 1.672,20 m2 de construção averbada e 4.212,75 m2 de terreno, situado à Rua Lucy Vasconcelos Teixeira, nº 230 – Mirante do Paraíso, de propriedade de ALA Ltda., CNPJ nº 05.465.874/0001-38, com as seguintes medidas e confrontações: 61,50 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com Marcos Joaquim Fagundes e do outro lado com os incorporadores, José Leite de Andrade e Geraldo Pereira Alvarenga, conforme Cadastro Técnico Municipal – BIC nº 004.0692.0800.000, havido pela Matrícula nº 60.989, pelo valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil de reais), conforme avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei, independentemente de transcrição, para abrigar o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O Município efetuará o pagamento do imóvel descrito no artigo primeiro, ou seja, R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), até 30 (trinta) dias após assinatura da escritura pública.
Art. 4º O Município efetuará o pagamento do imóvel descrito no artigo segundo em 02 (duas) parcelas iguais, da seguinte forma:
I - Primeira parcela no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) no ato de assinatura da escritura pública;
II - Segunda parcela no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) no ato da entrega do imóvel, prevista para julho de 2021.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nº 02.007.1696.0012.0361.0004-3.44.90.61 – FICHA 1686 – FUNDEB – R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) e da Secretaria Municipal de Administração e Finanças nº 02.008.0004.0122.0001.1711.3.44.90.61 – FICHA 1712 – R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil reais).
Art. 6º Ficam aprovadas e ratificadas, ainda, as seguintes aquisições de imóveis realizadas pelo Município de Pouso Alegre:
I - Uma casa plana de morada com quatro dormitórios, sendo três suítes, sendo uma delas com closet, sala de estar, sala de jantar, sala de TV, cozinha planejada, dispensa, banheiro, área de serviço, toda avarandada, quintal gramado, garagem para dois carros, área de lazer com churrasqueira, dependência de empregada com banheiro, com área construída de 506,80 m² e respectivo terreno com área de 2.560,00 m², situada no prolongamento do Loteamento Aristeu da Costa Rios, sito a Rua Luiz Barbato nº 336, com as seguintes medidas e confrontações: 63,00 metros de frente para a Rua 07 (sete), 65,00 metros de fundos confrontando com a Rua 08 (oito), 40 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com a Rua B e de outro Lado em divisas com os lotes 06 e 23 da quadra A-3, conforme Cadastro Técnico Municipal – BIC da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG sob nº 004.610.0160.000, registrado no CRI sob Matrícula nº 31.790, adquirido em 09/12/2020 por R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) para abrigar o segundo endereço da Creche Meyre Aparecida de Pinho.
II - Um galpão com área construída de 1.401,15 m², feito com vigas de concreto pré-moldado, piso de cimento queimado, paredes de blocos até metade do galpão na parte de cima fechado e cobertura de zinco, uma doca recuada e quatro na frente, pequeno estacionamento, uma sala e dois banheiros na área de fora, dentro dois banheiros e respectivo terreno com área de 2.658,02 m² situado no Bairro Paraíso, à Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: 45,04 metros de frente para Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, 36,62 metros de fundos em divisas com área 06 (seis) de propriedade da ora incorporadora ALA Ltda., 55,28 metros de um lado confrontando com a CHM e 39,62 metros do outro lado, confrontando com a Rua A do Loteamento Mirante do Paraíso, conforme Cadastro Técnico Municipal – BIC da prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, nº 004.0692.0830.001 e 004.0692.0830.002, imóvel este registrado no CRI sob Matrícula nº 74.488, adquirido por 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), em 21/12/2020 para abrigar setor de Armazenamento e Distribuição de Merenda Escolar.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2020.
Pouso Alegre, 11 de março de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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